A participação da mulher no processo de decisão política ainda é extremamente limitada em praticamente todos os países, independentemente do regime econômico e social e da estrutura institucional vigente em cada um deles. É fato público e notório, além de empiricamente comprovado, que as mulheres estão em geral sub-representadas nos órgãos do poder, pois a proporção não corresponde jamais ao peso relativo dessa parte da população.
ABAK F Mulheres públicas: participação política e poder Rio de Janeiro Letra Capital, 2002
No âmbito do Poder Legislativo brasileiro, a tentativa de
reverter esse quadro de sub-representação tem envolvido a implementação, pelo Estado, de
- leis de combate à violência doméstica.
- Cotas de gênero nas candidaturas partidárias
- Programas de mobilização política nas escolas.
- propagandas de incentivo ao voto consciente
- apoio financeiro às lideranças femininas.
Solução
A Lei 4.504/97, artigo 10, parágrafo 3o, veio trazendo uma novidade. Há um percentual mínimo de 30% e máximo de 70% para candidaturas de cada gênero. Ou seja, é uma cota para candidatura.
A participação das mulheres é fundamental para dar prosseguimento às ações de inclusão da mulher nas decisões políticas.
Veja essa disparidade:
Letra B
Resolução completa na segunda às 18:30.
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