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Olhamos o homem alheio às atividades públicas não como alguém que cuida apenas


TEXTO I

Olhamos o homem alheio às atividades públicas não como alguém que cuida apenas de seus próprios interesses, mas como um inútil; nós, cidadãos atenienses, decidimos as questões públicas por nós mesmos na crença de que não é o debate que é empecilho à ação, e sim o fato de não se estar esclarecido pelo debate antes de chegar a hora da ação.

TUCÍDIDES. História da Guerra do Peloponeso. Brasília: UnB, 1987 (adaptado).

TEXTO II

Um cidadão integral pode ser definido por nada mais nada menos que pelo direito de administrar justiça e exercer funções públicas; algumas destas, todavia, são limitadas quanto ao tempo de exercício, de tal modo que não podem de forma alguma ser exercidas duas vezes pela mesma pessoa, ou somente podem sê-lo depois de certos intervalos de tempo prefixados.

ARISTÓTELES. Política. Brasílía: UnB, 1985.

Comparando os textos I e II, tanto para Tucídides (no século V a.C.) quanto para Aristóteles (no século IV a.C.), a cidadania era definida pelo(a)

a) prestígio social.

b) acúmulo de riqueza.

c) participação política.

d) local de nascimento.

e) grupo de parentesco.

Resposta: C

O texto mostra como a participação política se dá na administração da justiça, nas atividades públicas e no exercício das atividades públicas.Essa participação política é essencial para o exercício da cidadania de acordo com Aristóteles.