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ENEM 2013 Q105 Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos


Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. […]

Art. 3º A criança  e o adolescente  gozam  de todos os  direitos  fundamentais  inerentes  à  pessoa  humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes,  por lei ou por outros meios, todas as oportunidades  e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral  e do poder  público  assegurar,  com  absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. […]

BRASIL. Lei n. 8 069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da criança e do adolescenteDisponível em: www.planalto.gov.br (fragmento).

Para cumprir sua função social, o Estatuto da criança e do adolescente apresenta características próprias desse gênero quanto ao uso da língua e quanto à composição      textual.    Entre    essas    características, destaca-se o emprego de

A  repetição vocabular para facilitar o entendimento.

B palavras e construções que evitem ambiguidade.

C expressões informais para apresentar os direitos.

D  frases na ordem direta para apresentar as informações mais relevantes.

E exemplificações  que  auxiliem  a  compreensão  dos conceitos formulados.

LETRA B